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(Seg, 13 Jan 2020 15:40:00)

A pesquisa de informações creditícias realizada pela Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários, de Brasília, foi considerada discriminatória. A empresa consultou as referências de candidatos a vagas de motorista. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a pesquisa de informações creditícias realizada pela Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários, de Brasília. A empresa consultou as referências de candidatos a vagas de motorista. 

O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra a empresa de gestão de riscos, após investigar que a empregadora compila em banco de dados informações pessoais dos candidatos, como situação criminal, SPC, Serasa, entre outras.

Um representante da Buonny admitiu que, são realizadas consultas diárias de novos interessados em vagas de emprego por meio do sistema Teleconsult.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que abrange o Distrito Federal e o Tocantins proibiu a empresa de realizar as pesquisas e determinou o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil reais.

Para o TRT, a conduta invade a privacidade dos candidatos e não está prevista em lei, ainda que tenha como pretexto diminuir os riscos das empresas que tenham atividade diretamente relacionada ao transporte de carga, como afirma a empresa.

A Buonny recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Explicou que presta serviços de gerenciamento de riscos, e que não interfere na contratação de caminhoneiros.

Além disso, argumentou que as pesquisas se concentram em sites de domínio publico e são autorizadas pelos candidatos.

A empresa sustentou ainda que, a responsabilização do uso das informações fornecidas como critério de seleção, deveria recair sobre o empregador.

Ao julgar o caso na Segunda Turma, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes considerou o ato discriminatório.

Destacou que o artigo primeiro da Lei 9.029/95 proíbe a adoção de práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

A relatora afirmou que, o ato viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da isonomia e da não discriminação, previstos na Constituição da República.

Por fim, a ministra frisou que o artigo 13-A da Lei 11.442/2007, incluído pela Lei dos Caminhoneiros também proíbe a utilização de informações de banco de dados de proteção de crédito como mecanismo de vedação de contrato com o transporte autônomo de cargas e com as empresas de transporte de cargas.

A decisão foi unânime.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Pablo Lemos

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

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A pesquisa de informações creditícias realizada pela Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários, de Brasília, foi considerada discriminatória. A empresa consultou as referências de candidatos a vagas de motorista. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a pesquisa de informações creditícias realizada pela Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários, de Brasília. A empresa consultou as referências de candidatos a vagas de motorista. 

O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra a empresa de gestão de riscos, após investigar que a empregadora compila em banco de dados informações pessoais dos candidatos, como situação criminal, SPC, Serasa, entre outras.

Um representante da Buonny admitiu que, são realizadas consultas diárias de novos interessados em vagas de emprego por meio do sistema Teleconsult.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que abrange o Distrito Federal e o Tocantins proibiu a empresa de realizar as pesquisas e determinou o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil reais.

Para o TRT, a conduta invade a privacidade dos candidatos e não está prevista em lei, ainda que tenha como pretexto diminuir os riscos das empresas que tenham atividade diretamente relacionada ao transporte de carga, como afirma a empresa.

A Buonny recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Explicou que presta serviços de gerenciamento de riscos, e que não interfere na contratação de caminhoneiros.

Além disso, argumentou que as pesquisas se concentram em sites de domínio publico e são autorizadas pelos candidatos.

A empresa sustentou ainda que, a responsabilização do uso das informações fornecidas como critério de seleção, deveria recair sobre o empregador.

Ao julgar o caso na Segunda Turma, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes considerou o ato discriminatório.

Destacou que o artigo primeiro da Lei 9.029/95 proíbe a adoção de práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

A relatora afirmou que, o ato viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da isonomia e da não discriminação, previstos na Constituição da República.

Por fim, a ministra frisou que o artigo 13-A da Lei 11.442/2007, incluído pela Lei dos Caminhoneiros também proíbe a utilização de informações de banco de dados de proteção de crédito como mecanismo de vedação de contrato com o transporte autônomo de cargas e com as empresas de transporte de cargas.

A decisão foi unânime.

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Pablo Lemos

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
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