(Ter, 22 Out 2019 14:15:00)
Humilhado constantemente pelos superiores quando não alcançava as metas estabelecidas pela empresa, um ex-consultor de vendas da TIM deve receber indenização por dano moral. A decisão é da Sétima Turma do TST.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER – Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, durante quase dois anos de prestação de serviços à empresa, o desempenho dele era classificado como “ridículo” pelos supervisores quando não conseguia alcançar as metas estabelecidas. Eles também diziam que o resultado era devido à “falta de vontade de trabalhar”.
O juízo de primeiro grau condenou a TIM ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por dano moral. O TRT no Paraná, porém, reformou a sentença, ao concluir que os empregados, de modo geral, eram cobrados com rigor pela chefia, o que, de certa forma, é compreensível e previsível. Para o Tribunal Regional, a suposta rispidez do superior hierárquico não era suficiente para caracterizar o dano moral.
O consultor recorreu ao TST. O relator do caso na Sétima Turma, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que a atividade empresarial pressupõe o alcance de metas e a possibilidade de o profissional ter o empenho cobrado para que os resultados sejam atingidos. No entanto, de acordo com o ministro, a discussão era sobre os meios e os limites que devem ser observados no exercício do poder diretivo e a conduta abusiva.
Para o relator, os fatos apresentados no processo deixam claro que os superiores, com o intuito de fazer com que os empregados conseguissem atingir as metas estabelecidas, adotavam tratamentos inadequados e sem a devida civilidade, que afetavam a imagem e a dignidade dos profissionais.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença e o ex-consultor da TIM deve receber indenização por dano moral de R$ 15mil.
Reportagem: Anderson Conrado
Locução: Daniel Vasques