Acesse os avisos das secretarias com as ordens de preferência. 

Pessoa digitando em um notebook.

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05/05/20 – O Portal do Tribunal Superior do Trabalho divulgará, por meio de notícia, a ordem de preferência de sustentação nos processos em cada sessão telepresencial. Conforme os avisos forem divulgados pelas secretarias dos órgãos judicantes, eles serão publicados aqui, até que o site das sessões telepresenciais comporte essa finalidade. 

Ordens de preferência divulgadas

5ª Turma – 6/5/2020, às 9h – 2ª Sessão Extraordinária Telepresencial

7ª Turma – 6/5/2020, às 9h – Sessão Telepresencial

Sala virtual 

De acordo com a regulamentação da modalidade de sessões telepresenciais, as secretarias dos órgãos judicantes são responsáveis pela organização das salas virtuais. No horário marcado para o início da sessão, o secretário vai confirmar a conexão dos magistrados, do representante do MPT e dos servidores. Em seguida, o presidente do órgão judicante declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais. 

Cabe às secretarias autorizar o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores necessários ao pleno funcionamento da sessão, coordenar a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala virtual conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão, e gerenciar o funcionamento dos microfones, de acordo com o pregão dos processos.

Os ministros participarão dos julgamentos no local em que desejarem. De acordo com o ato, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não terão de usar beca. No entanto, todos os participantes do julgamento devem usar traje social completo.

As sessões telepresenciais são monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores.

Pandemia

Desde 18/3, o TST suspendeu a realização de sessões presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Desde então, os processos vêm sendo julgados regularmente por intermédio do Plenário Virtual. Em 4/4, a direção do Tribunal, por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, autorizou a realização de sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno), com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. O documento assegura a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes. Clique aqui para saber as sessões já agendadas. 

Plataforma

As sessões telepresenciais do TST utilizam a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitidas em tempo real, elas serão gravadas e armazenadas. 

O projeto que viabilizou a realização das sessões telepresenciais foi coordenado pelo ministro Agra Belmonte. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciou a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores e é responsável pela criação das salas virtuais. A responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva dos usuários.

(CF, GS)

Acesse os avisos das secretarias com as ordens de preferência. 

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05/05/20 – O Portal do Tribunal Superior do Trabalho divulgará, por meio de notícia, a ordem de preferência de sustentação nos processos em cada sessão telepresencial. Conforme os avisos forem divulgados pelas secretarias dos órgãos judicantes, eles serão publicados aqui, até que o site das sessões telepresenciais comporte essa finalidade. 

Ordens de preferência divulgadas

5ª Turma – 6/5/2020, às 9h – 2ª Sessão Extraordinária Telepresencial

7ª Turma – 6/5/2020, às 9h – Sessão Telepresencial

Sala virtual 

De acordo com a regulamentação da modalidade de sessões telepresenciais, as secretarias dos órgãos judicantes são responsáveis pela organização das salas virtuais. No horário marcado para o início da sessão, o secretário vai confirmar a conexão dos magistrados, do representante do MPT e dos servidores. Em seguida, o presidente do órgão judicante declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais. 

Cabe às secretarias autorizar o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores necessários ao pleno funcionamento da sessão, coordenar a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala virtual conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão, e gerenciar o funcionamento dos microfones, de acordo com o pregão dos processos.

Os ministros participarão dos julgamentos no local em que desejarem. De acordo com o ato, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não terão de usar beca. No entanto, todos os participantes do julgamento devem usar traje social completo.

As sessões telepresenciais são monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores.

Pandemia

Desde 18/3, o TST suspendeu a realização de sessões presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Desde então, os processos vêm sendo julgados regularmente por intermédio do Plenário Virtual. Em 4/4, a direção do Tribunal, por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, autorizou a realização de sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno), com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. O documento assegura a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes. Clique aqui para saber as sessões já agendadas. 

Plataforma

As sessões telepresenciais do TST utilizam a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitidas em tempo real, elas serão gravadas e armazenadas. 

O projeto que viabilizou a realização das sessões telepresenciais foi coordenado pelo ministro Agra Belmonte. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciou a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores e é responsável pela criação das salas virtuais. A responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva dos usuários.

(CF, GS)