O objetivo era impedir que ela retornasse ao trabalho após longo período de afastamento.

19/03/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Edifício Itamaraty, de São Caetano do Sul (SP), a indenizar uma faxineira, por ter pressionado a médica do trabalho a alterar seu parecer com o objetivo de impossibilitá-la de retornar ao trabalho após problemas de saúde. Para a Turma, a conduta do empregador ofendeu a boa-fé e caracterizou ato ilícito.

Inaptidão 

A faxineira foi contratada pelo condomínio em abril de 1999 e, desde o ano seguinte, foi afastada do trabalho por auxílio-doença. Em 2008, recebeu alta previdenciária, mas foi considerada inapta para o trabalho pela clínica que prestava serviços de medicina do trabalho ao condomínio. Com isso, foi orientada pelo empregador a recorrer da decisão do INSS. 

Em junho de 2014, foi considerada apta, com restrições para esforços físicos e agachamentos. No entanto, dois dias depois, a mesma médica do trabalho que a avaliara, sem realizar novo exame clínico ou solicitar exames adicionais, emitiu novo atestado de saúde ocupacional (ASO), considerando-a inapta. Na reclamação trabalhista, ela argumentava que, diante da incapacidade, o empregador deveria tê-la chamado para preencher outro posto compatível com suas limitações, “e não determinar que ficasse recorrendo eternamente até ‘vencer pelo cansaço’ e receber novo benefício”.

Pressão

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul concluiu que a mudança na avaliação ocorrera por pressão do condomínio para que a médica alterasse seu parecer. A conclusão baseou-se nos depoimentos colhidos, entre eles o da encarregada do departamento pessoal da administradora do condomínio, que disse que, ao receber o atestado com a aptidão, achara “estranho” e fora ao consultório para esclarecer as restrições. A médica, por sua vez, disse que fizera o segundo atestado porque recebera, da recepção da clínica, a informação de que, no condomínio, não havia atividade compatível com as restrições de não agachar e não realizar esforços físicos.

Para o juiz, o depoimento confirmava que a alteração do ASO não se dera por convicção médica. Assim, considerou a ilicitude do ato do condomínio de impedir a profissional de retornar ao trabalho e de receber o salário e condenou-o ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.

“Travada”

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, afastou a condenação porque a faxineira teria reconhecido, em seu depoimento, que, “quando compareceu a consultas no médico da empresa, dizia que ‘não tinha condições de trabalhar porque estava travada'”.

Fraude

A relatora do recurso de revista da faxineira, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que não há dúvida de que o atestado médico fora fraudado para impedir seu retorno ao trabalho. Além de restringir o direito constitucional ao trabalho, o condomínio, na avaliação da relatora, extrapolou os limites do seu poder diretivo, “incorrendo em violação dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da boa-fé”, comportamento ético que deve reger todas as relações contratuais, inclusive a trabalhista.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

(LT/CF)

Processo: RR-1001168-95.2014.5.02.0471

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

O objetivo era impedir que ela retornasse ao trabalho após longo período de afastamento.

19/03/21 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Edifício Itamaraty, de São Caetano do Sul (SP), a indenizar uma faxineira, por ter pressionado a médica do trabalho a alterar seu parecer com o objetivo de impossibilitá-la de retornar ao trabalho após problemas de saúde. Para a Turma, a conduta do empregador ofendeu a boa-fé e caracterizou ato ilícito.

Inaptidão 

A faxineira foi contratada pelo condomínio em abril de 1999 e, desde o ano seguinte, foi afastada do trabalho por auxílio-doença. Em 2008, recebeu alta previdenciária, mas foi considerada inapta para o trabalho pela clínica que prestava serviços de medicina do trabalho ao condomínio. Com isso, foi orientada pelo empregador a recorrer da decisão do INSS. 

Em junho de 2014, foi considerada apta, com restrições para esforços físicos e agachamentos. No entanto, dois dias depois, a mesma médica do trabalho que a avaliara, sem realizar novo exame clínico ou solicitar exames adicionais, emitiu novo atestado de saúde ocupacional (ASO), considerando-a inapta. Na reclamação trabalhista, ela argumentava que, diante da incapacidade, o empregador deveria tê-la chamado para preencher outro posto compatível com suas limitações, “e não determinar que ficasse recorrendo eternamente até ‘vencer pelo cansaço’ e receber novo benefício”.

Pressão

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul concluiu que a mudança na avaliação ocorrera por pressão do condomínio para que a médica alterasse seu parecer. A conclusão baseou-se nos depoimentos colhidos, entre eles o da encarregada do departamento pessoal da administradora do condomínio, que disse que, ao receber o atestado com a aptidão, achara “estranho” e fora ao consultório para esclarecer as restrições. A médica, por sua vez, disse que fizera o segundo atestado porque recebera, da recepção da clínica, a informação de que, no condomínio, não havia atividade compatível com as restrições de não agachar e não realizar esforços físicos.

Para o juiz, o depoimento confirmava que a alteração do ASO não se dera por convicção médica. Assim, considerou a ilicitude do ato do condomínio de impedir a profissional de retornar ao trabalho e de receber o salário e condenou-o ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.

“Travada”

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, afastou a condenação porque a faxineira teria reconhecido, em seu depoimento, que, “quando compareceu a consultas no médico da empresa, dizia que ‘não tinha condições de trabalhar porque estava travada'”.

Fraude

A relatora do recurso de revista da faxineira, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que não há dúvida de que o atestado médico fora fraudado para impedir seu retorno ao trabalho. Além de restringir o direito constitucional ao trabalho, o condomínio, na avaliação da relatora, extrapolou os limites do seu poder diretivo, “incorrendo em violação dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da boa-fé”, comportamento ético que deve reger todas as relações contratuais, inclusive a trabalhista.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

(LT/CF)

Processo: RR-1001168-95.2014.5.02.0471

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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