A Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. foi condenada a pagar adicional de periculosidade sobre as horas variáveis a uma comissária de voo, cujo salário básico é composto de uma parte fixa e de outra variável. A remuneração variável decorria do trabalho realizado após a 54ª hora semanal. A decisão foi proferida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Veja na reportagem de Daniel Vasques.