Entrevista: Conversa sobre os saques das contas inativas do FGTS
(Sex, 10 Mar 2017 11:04:00)
No quadro Entrevista de hoje, vamos conversar sobre os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. E vamos tirar dúvidas de quem pode receber o pagamento e o cronograma de saque. Quem participa do nosso bate-papo é o gerente nacional de FGTS da Caixa Econômica Federal, Henrique José Santana.
TST mantém bloqueio de R$ 3,4 milhões da LG por descumprir depósito judicial de dívidas trabalhistas
(Sex, 10 Mar 2017 11:02:00)
REPÓRTER: A LG do Brasil teve bloqueado o valor de R$ 3,4 milhões para quitar débitos trabalhistas da Evadin Indústrias Amazônia, com a qual firmou contrato de aluguel de galpões em Manaus. A decisão é da Seção II de Dissídios Individuais do TST que negou recurso da multinacional.
Inicialmente, o Sindicato dos Metalúrgicos de Manaus entrou com uma ação trabalhista contra a Evadin pedindo o pagamento de salários atrasados e quitação de verbas rescisórias dos empregados. Em primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de Manaus determinou a execução de mais de R$ 18,5 milhões da empresa. Como a LG pagava mensalmente aluguel a Evadin, a justiça determinou o bloqueio do valor devido e que continuassem sendo depositados todos os meses só que em conta judicial para amortização dos débitos trabalhistas. A LG chegou a efetuar o depósito por cinco meses, mas cessou os pagamentos informando que o contrato de aluguel se encerraria.
O juízo analisou as provas e concluiu que a multinacional continuou utilizando as instalações da Evadin e determinou o bloqueio integral de R$ 3,4 milhões. Com a medida, a multinacional recorreu ao TRT amazonense que manteve a decisão.
No TST, a LG sustentou que, ao bloquear os valores, foi violado o direito líquido e certo, uma vez que não é parte na ação trabalhista ajuízada pelo sindicato contra a Evadin. Mas a relatora do caso na SDI-2, ministra Delaíde Miranda Arantes, manteve a decisão da Justiça do Trabalho:
SONORA: Ministra Delaíde Miranda Arantes – relatora do caso
“Ressalto ainda que em consulta ao site do TRT da 11ª Região verificou-se que a LG apresentou sessão de impedimento nos próprios autos originários e que foi julgada em 13 de dezembro de 2013. Em conclusão, senhor presidente, eu conheço do recurso ordinário, rejeito a preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, nego-lhe provimento. É o meu voto.”
REPÓRTER: O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade. Com isso, ficou mantida a decisão de bloquear R$ 3,4 milhões das contas da LG para quitar as dívidas trabalhistas.
Reportagem: Priscilla Peixoto
Locução: Anderson Conrado
Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta sexta-feira (10/03)
10/03/2017 – No Trabalho e Justiça desta sexta-feira, vamos falar sobre decisão da Seção II de Dissídios Individuais do TST que manteve bloqueio de R$ 3,4 milhões por descumprir depósito judicial.
E mais: chegou sexta-feira, dia de Entrevista no Trabalho e Justiça! Em nosso quadro de hoje vamos falar sobre os saques das contas inativas do FGTS.
Rhodia é condenada por expor trabalhador a contaminação por substância cancerígena
Pode ou não pode: Anotação indevida na carteira de trabalho
(Qui, 09 Mar 2017 14:14:00)
APRESENTADORA: Encontrar um emprego em tempos de crise não é uma tarefa muito fácil… É preciso bater muita perna para conseguir uma entrevista.
Nessa hora, o que ajuda para quem está desempregado é ter um bom currículo, além de uma rede de contatos. Porém, você já se deu conta que a carteira de trabalho apresenta todo o histórico trabalhista? Pois é, o documento pode ser o diferencial para conseguir aquela almejada vaga em uma empresa. Mas e se a sua carteira de trabalho estiver rasurada?
Segundo a Legislação Trabalhista podem ser anotadas no documento profissional informações, como: data de admissão, salário, férias, função e entre outros detalhes da contratação. Por outro lado, qualquer fato que desmoralize e possa prejudicar o trabalhador, como o motivo da demissão e punições, não são permitidos conforme o artigo número 29 da CLT.
Quem passou na pele por essa situação foi uma trabalhadora de Minas Gerais. Isso porque a antiga padaria em que ela prestava serviços ao invés de retificar uma informação no documento, anotou que a empregada entrou com uma ação trabalhista apenas para receber o seguro desemprego.
Quem conta pra gente o desfecho desse caso é a repórter Giselle Mourão.
REPÓRTER: O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que analisou o caso, condenou a padaria ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.500. No entedimento da relatora, a empresa cometou ato ilícito ao incluir na carteira informação que colocou a trabalhadora em situação de constrangimento. Para a juíza, a padaria violou o artigo 186 do Código Civil ao ferir a moral. A relatora acrescentou ainda que o caso reflete o menosprezo com a própria Justiça do Trabalho.
APRESENTADORA: Sendo assim, fazer anotação indevida na carteira de trabalho do empregado…
“Não pode!”
Roteiro: Adrian Alencar
Apresentadora: Priscilla Peixoto
Pesquisa aponta que 53% das mulheres consideram que as empresas não oferecem formas de promoção feminina em cargos de gestão
(Qui, 09 Mar 2017 14:12:00)
REPÓRTER: Apesar de representarem a maioria da população e da classe trabalhadora brasileira, 53% das mulheres consideram que as empresas em que trabalham não oferecem formas de aumentar a promoção feminina a cargos de gestão. Os dados são do levantamento da Sodexo do Brasil. Além disso, 88% delas afirmam que as empresas não oferecem nenhum plano ou projeto específico para que as ajudem a conciliar a vida pessoal e profissional. O levantamento, realizado em fevereiro, ouviu cerca de mil pessoas que estão trabalhando atualmente, sendo a maioria mulheres.
Essa percepção contraria os Princípios de Empoderamento das Mulheres, iniciativa da ONU Mulheres e do Pacto Global que determina sete princípios para o ambiente de trabalho, no mercado profissional e na comunidade. O plano da ONU tem como objetivo que as mulheres se igualem aos homens, com base nos princípios de liderança corporativa sensíveis à igualdade de gênero.
Ainda de acordo com a pesquisa, apesar de considerarem que as empresas em que trabalham não oferecem meios de ampliar o número de mulheres em cargos de gestão, metade delas se sentem reconhecidas pelo trabalho que exercem nas organizações.
Reportagem: Adrian Alencar
Locução: Adrian Alencar