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Corregedoria apresenta novo portal do sistema e-Gestão
Webinário apresentou as novidades da ferramenta, que traz um acesso mais dinâmico aos usuários e melhor desempenho e navegabilidade.
6/9/2021 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) realizou, na última semana, um webinário sobre o novo portal do sistema e-Gestão. Destinado a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, o evento apresentou as novidades da ferramenta, que traz dados estatísticos da Justiça do Trabalho por meio de um acesso mais dinâmico e com melhor desempenho e navegabilidade aos usuários.
Efetividade e aprimoramento
Na abertura, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o e-Gestão foi instituído em 2008 como uma ferramenta capaz de interligar os dados de cada unidade de jurisdição, tornando-se um extrator de dados de todo o Judiciário Trabalhista. “Temos que usar as ferramentas tecnológicas em benefício do sistema de Justiça. Todos os aperfeiçoamentos desses sistemas são percebidos como melhorias também ao jurisdicionado”, salientou.
Sobre o novo portal, destacou que a plataforma permite trazer conquistas cada vez maiores para melhorar a apresentação de dados estatísticos. “O aprimoramento desse sistema da Justiça do Trabalho é capaz de nos proporcionar maior efetividade de nossas atribuições e demandas. O novo portal apresenta dados em painéis gráficos com consulta e análise mais fáceis. É um sistema maduro, aprimorado ao longo dos últimos 13 anos”, concluiu.
Ferramentas
O servidor da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Diego Lopes apresentou as novidades do portal e contou que o sistema partiu da necessidade de evoluir as ferramentas disponíveis para ter melhor acesso às informações disponíveis. “O e-Gestão utiliza a linguagem única das tabelas unificadas do Conselho Nacional de Justiça e acompanhamos as atualizações dessas tabelas para manter a ferramenta em dia, capaz de sempre acessar dados relevantes da Justiça do Trabalho”, relatou.
Entre as novidades, a página inicial do portal traz gráficos do percentual de processos antigos baixados, quantidade de processos pendentes de julgamento e número de processos recebidos e julgados no ano. O sistema também traz painéis com gráficos relativos a processos recebidos e julgados, pendências de julgamento, execuções, audiências, e consulta por item e por remessa.
e-Gestão
O Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) é uma ferramenta que tem como objetivo fornecer à Justiça do Trabalho, em todos os níveis, informações atualizadas sobre a estrutura administrativa e a atividade judicante de primeiro e segundo graus.
Acesse a página oficial do sistema.
(VC/AJ)
Empresa não consegue invalidar citação em endereço errado
A nulidade não foi questionada no momento oportuno.
06/10/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válida a citação da Canguru Plásticos Ltda., de Criciúma (SC), em endereço que, segundo a empresa, não era mais o seu. De acordo com o colegiado, antes de pedir a nulidade, a empresa já havia peticionado no mesmo processo sem questionar o erro, quando deveria ter se manifestado na primeira oportunidade de contato com o juízo.
Endereço errado
A empresa foi condenada em ação, ajuizada por um auxiliar de produção. Na fase de execução, que visa ao cumprimento da decisão, a empresa apresentou recurso com o intuito de tornar nulos atos processuais, inclusive a sentença. A justificativa foi a nulidade da citação sobre o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois a entrega ocorrera em endereço em que não funcionava mais.
Atos processuais anteriores
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) rejeitou o pedido, sob o fundamento de que as nulidades devem ser arguidas na primeira vez que a parte interessada puder se manifestar em audiência ou no processo (artigo 795 da CLT). No caso, a empresa já havia se manifestado anteriormente nos autos, sem pedir a nulidade.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que destacou diversos pontos em relação à citação para concluir que não ficou provado que, no dia da entrega da notificação, a empresa estava, de fato, fechada.
Quanto à sentença condenatória, a Canguru foi intimada, por oficial de justiça, em 7/10/2016, sem qualquer manifestação. Somente quando intimada da sentença dos embargos de declaração do trabalhador, dois meses depois, peticionou no processo um conjunto de documentos, contudo sem questionar a citação.
Citação validada
A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Kátia Arruda, assinalou que, embora não se ignore a gravidade do vício processual relativo à citação, não se pode admitir, diante do artigo 795 da CLT e do artigo 239 do Código de Processo Civil (CPC), que a nulidade seja alegada somente na fase de execução, quando a parte peticionou em duas ocasiões, sem apontar qualquer vício.
A decisão foi unânime.
(GS/CF)
Processo: Ag-AIRR-415-04.2016.5.12.0053
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Empresa não consegue invalidar citação em endereço errado
A nulidade não foi questionada no momento oportuno.
06/10/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válida a citação da Canguru Plásticos Ltda., de Criciúma (SC), em endereço que, segundo a empresa, não era mais o seu. De acordo com o colegiado, antes de pedir a nulidade, a empresa já havia peticionado no mesmo processo sem questionar o erro, quando deveria ter se manifestado na primeira oportunidade de contato com o juízo.
Endereço errado
A empresa foi condenada em ação, ajuizada por um auxiliar de produção. Na fase de execução, que visa ao cumprimento da decisão, a empresa apresentou recurso com o intuito de tornar nulos atos processuais, inclusive a sentença. A justificativa foi a nulidade da citação sobre o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois a entrega ocorrera em endereço em que não funcionava mais.
Atos processuais anteriores
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) rejeitou o pedido, sob o fundamento de que as nulidades devem ser arguidas na primeira vez que a parte interessada puder se manifestar em audiência ou no processo (artigo 795 da CLT). No caso, a empresa já havia se manifestado anteriormente nos autos, sem pedir a nulidade.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que destacou diversos pontos em relação à citação para concluir que não ficou provado que, no dia da entrega da notificação, a empresa estava, de fato, fechada.
Quanto à sentença condenatória, a Canguru foi intimada, por oficial de justiça, em 7/10/2016, sem qualquer manifestação. Somente quando intimada da sentença dos embargos de declaração do trabalhador, dois meses depois, peticionou no processo um conjunto de documentos, contudo sem questionar a citação.
Citação validada
A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Kátia Arruda, assinalou que, embora não se ignore a gravidade do vício processual relativo à citação, não se pode admitir, diante do artigo 795 da CLT e do artigo 239 do Código de Processo Civil (CPC), que a nulidade seja alegada somente na fase de execução, quando a parte peticionou em duas ocasiões, sem apontar qualquer vício.
A decisão foi unânime.
(GS/CF)
Processo: Ag-AIRR-415-04.2016.5.12.0053
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
TST lança página com informações sobre proteção de dados pessoais
Detalhes da nova legislação já podem ser consultados.
05/10/21 – O Tribunal Superior do Trabalho lança, nesta quarta-feira (6), uma página com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as iniciativas adotadas para garantir a proteção dos dados de pessoas físicas que utilizam os serviços oferecidos pela Corte.
No espaço, é possível obter informações sobre a ComLGPD, comissão permanente instalada no TST com a finalidade de estabelecer as regras de segurança, boas práticas, governança e procedimentos a serem adotados pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para atender a norma. A página também reúne notícias relacionadas e links para legislação e atos que regulamentam o tema no âmbito do Poder Judiciário.
A iniciativa atende à Resolução 363/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais. A página “Dados Pessoais”, pode ser acessada por meio das abas “Legislação” e “Transparência”, no menu superior do site do TST.
Veja também:
8/7/2021 – Podcast “Trabalho em Pauta” debate a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(JS/TG)
TST entrega 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo
A edição deste ano fez parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho.
Beatriz Olivon, primeira colocada na categoria Jornalismo Impresso, e ministra Maria Cristina Peduzzi
05/10/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta terça-feira (5), a cerimônia de entrega do 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo. A edição deste ano fez parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho e teve como tema “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”. O primeiro colocado de cada categoria recebeu um prêmio de R$ 10 mil.
Primeiros colocados
Na categoria Mídias Digitais, a primeira colocada foi Letícia Dias Fagundes, com a série de reportagens “Justiça do Trabalho no Brasil: oito décadas de conquistas”, publicada pelo Instituto Mulheres Jornalistas. Na categoria Webjornalismo, o primeiro lugar ficou com o jornalista Jotaan Sérgio da Silva, autor da reportagem “TRT-SC executa quase R$ 600 milhões em pagamentos de ações trabalhistas em 2021”, divulgada no portal “O Município”, de Blumenau (SC).
O jornalista Renato de Niza e Castro Fernandes Franco conquistou o prêmio na categoria Telejornalismo, com a reportagem “Gig Economy – Precarização do trabalho”, publicada pela Rede Minas. O primeiro colocado em Radiojornalismo foi o “Especial Justiça do Trabalho”, de Eduardo Matos, veiculado pela Rádio Gaúcha. Por fim, na categoria Jornalismo Impresso, a jornalista Beatriz Olivon, com a reportagem “Transtorno mental é a principal causa de afastamento do trabalho”, publicada no jornal Valor Econômico, também conquistou o primeiro lugar na categoria.
Jornalismo e democracia
Na abertura da cerimônia de entrega do prêmio, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou a importância da atividade jornalística para a democracia e para a divulgação da atuação da Justiça do Trabalho. “Foi como forma de exaltar o importante papel do jornalismo para a construção diária da democracia brasileira que o TST instituiu esse prêmio, que visa fomentar produtos jornalísticos capazes de analisar, de forma reflexiva e consciente, as relações de trabalho e o papel da Justiça do Trabalho na solução dos conflitos e comunicar à sociedade as complexidades envolvidas nessa realidade, que toca a vida de milhões de brasileiros”, afirmou.
Segundo a ministra, cada um dos produtos jornalísticos inscritos desempenham papel social relevante, ao divulgar as realizações da Justiça do Trabalho. “Agradecemos a todos que se inscreveram e contribuíram, com sua atividade profissional, para aproximar ainda mais a Justiça do Trabalho do cidadão, por meio do jornalismo e da comunicação”, concluiu.
Certificados
Os segundo e terceiro colocados receberam certificados para todos os integrantes da equipe premiada. Confira a lista de trabalhos, conforme as categorias:
Mídias digitais: “Nem exame nem funeral”, de Victor Augusto Dias Matioli (podcast “O joio e o trigo”), e “Trabalhadores invisíveis”, de Natália Belizario Silva (Folha de São Paulo).
Webjornalismo: “Justiça do Trabalho aperfeiçoa uso de provas digitais”, de Juliana do Prado Silva (Migalhas), e “TRT-15 registra queda no volume de ações na pandemia e conclusão de processos é acelerada em 79 dias”, de Patrícia Ramos Teixeira Ribeiro da Silva (G1 Campinas/EPTV).
Telejornalismo: “Série Covid – doença no trabalho”, de Renato de Niza e Castro Fernandes Franco (Rede Minas), e “Justiça do Trabalho e clube do choro se juntam para combater o trabalho infantil”, de Lais Julia Rocha Almeida (TV Mirante – Rede Globo).
Radiojornalismo: “80 anos da Justiça do Trabalho: atuação frente ao trabalho análogo à escravidão”, de Sebastião Borges Júnior (Radio Universidade FM), e “Mediação de conflitos para a construção de acordos na Justiça do Trabalho”, de Ana Carolina Dutra Siqueira (Radio América AM 750).
Jornalismo impresso: “Regulamentação de home office engatinha no Congresso”, de Talita de Souza (Correio Braziliense), e “Justiça vê abuso em dispensa por Whatsapp e manda pagar indenização”, de Fernanda Brigatti Valentin (Folha de São Paulo).
Confira a galeria de imagens da premiação.
Confira a transmissão completa da cerimônia da premiação:
(VC/RT/TG)
Podcast “Trabalho em Pauta” é finalista do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça
A premiação é uma iniciativa do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), que reconhece, todos os anos, os melhores projetos de comunicação do sistema de Justiça
O podcast “Trabalho em Pauta”, do Tribunal Superior do Trabalho, é um dos três finalistas do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça de 2021, na categoria Mídia Radiofônica. O prêmio é concedido anualmente pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) aos melhores projetos de comunicação do sistema de Justiça.
O “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. Os episódios, divididos por temporadas, abordam temas atuais e relevantes relacionados ao mundo do trabalho, com a participação de especialistas em diversas áreas de conhecimento.
A primeira edição estreou em junho de 2020, em meio à crise sanitária gerada pela covid-19. O tema não poderia ter sido outro: “A Justiça do Trabalho em tempos de pandemia”. Esse episódio teve a participação especial da presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. Os episódios são veiculados no site da Rádio TST e em plataformas de streaming, como Spotify e Deezer.
Fórum Nacional de Comunicação e Justiça
O FNCJ é uma entidade sem fins lucrativos que reúne profissionais de comunicação que atuam em órgãos do Poder Judiciário, nos Ministérios Públicos, nas Defensorias Públicas, nos Tribunais de Contas e em instituições afins.
Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça
A premiação é realizada anualmente durante o Congresso Brasileiro de Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom). Em decorrência da pandemia, a premiação de 2021 será anunciada no encerramento do II Seminário On-line de Comunicação e Justiça, em 22/10, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do FNCJ no YouTube.
(MG/RT – Com informações do FNCJ)
Quem é Quem – Secretaria de Segurança Institucional – Coordenadorias
Coordenadoria de Segurança
Felipe Tomanik Boucault Pires Alves
Telefone: (61) 3043-4230
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Sala: B?.??
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Quem é Quem – Secretaria de Comunicação Social – Coordenadorias
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