Corregedoria apresenta novo portal do sistema e-Gestão

Webinário apresentou as novidades da ferramenta, que traz um acesso mais dinâmico aos usuários e melhor desempenho e navegabilidade.





6/9/2021 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) realizou, na última semana, um webinário sobre o novo portal do sistema e-Gestão. Destinado a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, o evento apresentou as novidades da ferramenta, que traz dados estatísticos da Justiça do Trabalho por meio de um acesso mais dinâmico e com melhor desempenho e navegabilidade aos usuários.

Efetividade e aprimoramento

Na abertura, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o e-Gestão foi instituído em 2008 como uma ferramenta capaz de interligar os dados de cada unidade de jurisdição, tornando-se um extrator de dados de todo o Judiciário Trabalhista. “Temos que usar as ferramentas tecnológicas em benefício do sistema de Justiça. Todos os aperfeiçoamentos desses sistemas são percebidos como melhorias também ao jurisdicionado”, salientou.

Sobre o novo portal, destacou que a plataforma permite trazer conquistas cada vez maiores para melhorar a apresentação de dados estatísticos. “O aprimoramento desse sistema da Justiça do Trabalho é capaz de nos proporcionar maior efetividade de nossas atribuições e demandas. O novo portal apresenta dados em painéis gráficos com consulta e análise mais fáceis. É um sistema maduro, aprimorado ao longo dos últimos 13 anos”, concluiu.

Ferramentas

O servidor da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Diego Lopes apresentou  as novidades do portal e contou que o sistema partiu da necessidade de evoluir as ferramentas disponíveis para ter melhor acesso às informações disponíveis. “O e-Gestão utiliza a linguagem única das tabelas unificadas do Conselho Nacional de Justiça e acompanhamos as atualizações dessas tabelas para manter a ferramenta em dia, capaz de sempre acessar dados relevantes da Justiça do Trabalho”, relatou.

Entre as novidades, a página inicial do portal traz gráficos do percentual de processos antigos baixados, quantidade de processos pendentes de julgamento e número de processos recebidos e julgados no ano. O sistema também traz painéis com gráficos relativos a processos recebidos e julgados, pendências de julgamento, execuções, audiências, e consulta por item e por remessa.

e-Gestão

O Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) é uma ferramenta que tem como objetivo fornecer à Justiça do Trabalho, em todos os níveis, informações atualizadas sobre a estrutura administrativa e a atividade judicante de primeiro e segundo graus. 

Acesse a página oficial do sistema.

(VC/AJ)

Empresa não consegue invalidar citação em endereço errado 

A nulidade não foi questionada no momento oportuno.  





Entrega de correspondência

Entrega de correspondência





06/10/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válida a citação da Canguru Plásticos Ltda., de Criciúma (SC), em endereço que, segundo a empresa, não era mais o seu. De acordo com o colegiado, antes de pedir a nulidade, a empresa já havia peticionado no mesmo processo sem questionar o erro, quando deveria ter se manifestado na primeira oportunidade de contato com o juízo.

Endereço errado    

A empresa foi condenada em ação, ajuizada por um auxiliar de produção. Na fase de execução, que visa ao cumprimento da decisão, a empresa apresentou recurso com o intuito de tornar nulos atos processuais, inclusive a sentença. A justificativa foi a nulidade da citação sobre o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois a entrega ocorrera em endereço em que não funcionava mais.

Atos processuais anteriores

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) rejeitou o pedido, sob o fundamento de que as nulidades devem ser arguidas na primeira vez que a parte interessada puder se manifestar em audiência ou no processo (artigo 795 da CLT). No caso, a empresa já havia se manifestado anteriormente nos autos, sem pedir a nulidade.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que destacou diversos pontos em relação à citação para concluir que não ficou provado que, no dia da entrega da notificação, a empresa estava, de fato, fechada.

Quanto à sentença condenatória, a Canguru foi intimada, por oficial de justiça, em 7/10/2016, sem qualquer manifestação. Somente quando intimada da sentença dos embargos de declaração do trabalhador, dois meses depois, peticionou no processo um conjunto de documentos, contudo sem questionar a citação. 

Citação validada

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Kátia Arruda, assinalou que, embora não se ignore a gravidade do vício processual relativo à citação, não se pode admitir, diante do artigo 795 da CLT e do artigo 239 do Código de Processo Civil (CPC), que a nulidade seja alegada somente na fase de execução, quando a parte peticionou em duas ocasiões, sem apontar qualquer vício.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: Ag-AIRR-415-04.2016.5.12.0053

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

Empresa não consegue invalidar citação em endereço errado 

A nulidade não foi questionada no momento oportuno.  





Entrega de correspondência

Entrega de correspondência





06/10/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válida a citação da Canguru Plásticos Ltda., de Criciúma (SC), em endereço que, segundo a empresa, não era mais o seu. De acordo com o colegiado, antes de pedir a nulidade, a empresa já havia peticionado no mesmo processo sem questionar o erro, quando deveria ter se manifestado na primeira oportunidade de contato com o juízo.

Endereço errado    

A empresa foi condenada em ação, ajuizada por um auxiliar de produção. Na fase de execução, que visa ao cumprimento da decisão, a empresa apresentou recurso com o intuito de tornar nulos atos processuais, inclusive a sentença. A justificativa foi a nulidade da citação sobre o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois a entrega ocorrera em endereço em que não funcionava mais.

Atos processuais anteriores

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) rejeitou o pedido, sob o fundamento de que as nulidades devem ser arguidas na primeira vez que a parte interessada puder se manifestar em audiência ou no processo (artigo 795 da CLT). No caso, a empresa já havia se manifestado anteriormente nos autos, sem pedir a nulidade.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que destacou diversos pontos em relação à citação para concluir que não ficou provado que, no dia da entrega da notificação, a empresa estava, de fato, fechada.

Quanto à sentença condenatória, a Canguru foi intimada, por oficial de justiça, em 7/10/2016, sem qualquer manifestação. Somente quando intimada da sentença dos embargos de declaração do trabalhador, dois meses depois, peticionou no processo um conjunto de documentos, contudo sem questionar a citação. 

Citação validada

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Kátia Arruda, assinalou que, embora não se ignore a gravidade do vício processual relativo à citação, não se pode admitir, diante do artigo 795 da CLT e do artigo 239 do Código de Processo Civil (CPC), que a nulidade seja alegada somente na fase de execução, quando a parte peticionou em duas ocasiões, sem apontar qualquer vício.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: Ag-AIRR-415-04.2016.5.12.0053

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

TST lança página com informações sobre proteção de dados pessoais 

Detalhes da nova legislação já podem ser consultados.





Notebook aberto no Portal de Dados Pessoais do TST

Notebook aberto no Portal de Dados Pessoais do TST





05/10/21 – ​​​​O Tribunal Superior do Trabalho lança, nesta quarta-feira (6), uma página com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as iniciativas adotadas para garantir a proteção dos dados de pessoas físicas que utilizam os serviços oferecidos pela Corte.

No espaço, é possível obter informações sobre a ComLGPD, comissão permanente instalada no TST com a finalidade de estabelecer as regras de segurança, boas práticas, governança e procedimentos a serem adotados pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para atender a norma. A página também reúne notícias relacionadas e links para legislação e atos que regulamentam o tema no âmbito do Poder Judiciário.

A iniciativa atende à Resolução 363/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais. A página “Dados Pessoais”, pode ser acessada por meio das abas “Legislação” e “Transparência”, no menu superior do site do TST.

Veja também:

8/7/2021 – Podcast “Trabalho em Pauta” debate a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

(JS/TG)
 

TST entrega 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo 

A edição deste ano fez parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho. 





Beatriz Olivon, primeira colocada na categoria Jornalismo Impresso, e ministra Maria Cristina Peduzzi

Beatriz Olivon, primeira colocada na categoria Jornalismo Impresso, e ministra Maria Cristina Peduzzi





05/10/21 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta terça-feira (5), a cerimônia de entrega do 2º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo. A edição deste ano fez parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho e teve como tema “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”. O primeiro colocado de cada categoria recebeu um prêmio de R$ 10 mil. 

Primeiros colocados

Na categoria Mídias Digitais, a primeira colocada foi Letícia Dias Fagundes, com a série de reportagens “Justiça do Trabalho no Brasil: oito décadas de conquistas”, publicada pelo Instituto Mulheres Jornalistas. Na categoria Webjornalismo, o primeiro lugar ficou com o jornalista Jotaan Sérgio da Silva, autor da reportagem “TRT-SC executa quase R$ 600 milhões em pagamentos de ações trabalhistas em 2021”, divulgada no portal “O Município”, de Blumenau (SC).

O jornalista Renato de Niza e Castro Fernandes Franco conquistou o prêmio na categoria Telejornalismo, com a reportagem “Gig Economy – Precarização do trabalho”, publicada pela Rede Minas. O primeiro colocado em Radiojornalismo foi o “Especial Justiça do Trabalho”, de Eduardo Matos, veiculado pela Rádio Gaúcha. Por fim, na categoria Jornalismo Impresso, a jornalista Beatriz Olivon, com a reportagem “Transtorno mental é a principal causa de afastamento do trabalho”, publicada no jornal Valor Econômico, também conquistou o primeiro lugar na categoria.

Jornalismo e democracia

Na abertura da cerimônia de entrega do prêmio, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou a importância da atividade jornalística para a democracia e para a divulgação da atuação da Justiça do Trabalho. “Foi como forma de exaltar o importante papel do jornalismo para a construção diária da democracia brasileira que o TST instituiu esse prêmio, que visa fomentar produtos jornalísticos capazes de analisar, de forma reflexiva e consciente, as relações de trabalho e o papel da Justiça do Trabalho na solução dos conflitos e comunicar à sociedade as complexidades envolvidas nessa realidade, que toca a vida de milhões de brasileiros”, afirmou.

Segundo a ministra, cada um dos produtos jornalísticos inscritos desempenham papel social relevante, ao divulgar as realizações da Justiça do Trabalho. “Agradecemos a todos que se inscreveram e contribuíram, com sua atividade profissional, para aproximar ainda mais a Justiça do Trabalho do cidadão, por meio do jornalismo e da comunicação”, concluiu.

Certificados

Os segundo e terceiro colocados receberam certificados para todos os integrantes da equipe premiada. Confira a lista de trabalhos, conforme as categorias:

Mídias digitais: “Nem exame nem funeral”, de Victor Augusto Dias Matioli (podcast “O joio e o trigo”), e “Trabalhadores invisíveis”, de Natália Belizario Silva (Folha de São Paulo).

Webjornalismo: “Justiça do Trabalho aperfeiçoa uso de provas digitais”, de Juliana do Prado Silva (Migalhas), e “TRT-15 registra queda no volume de ações na pandemia e conclusão de processos é acelerada em 79 dias”, de Patrícia Ramos Teixeira Ribeiro da Silva (G1 Campinas/EPTV).

Telejornalismo: “Série Covid – doença no trabalho”, de Renato de Niza e Castro Fernandes Franco (Rede Minas), e “Justiça do Trabalho e clube do choro se juntam para combater o trabalho infantil”, de Lais Julia Rocha Almeida (TV Mirante – Rede Globo).

Radiojornalismo: “80 anos da Justiça do Trabalho: atuação frente ao trabalho análogo à escravidão”, de Sebastião Borges Júnior (Radio Universidade FM), e “Mediação de conflitos para a construção de acordos na Justiça do Trabalho”, de Ana Carolina Dutra Siqueira (Radio América AM 750).

Jornalismo impresso: “Regulamentação de home office engatinha no Congresso”, de Talita de Souza (Correio Braziliense), e “Justiça vê abuso em dispensa por Whatsapp e manda pagar indenização”, de Fernanda Brigatti Valentin (Folha de São Paulo).

Confira a galeria de imagens da premiação.

Confira a transmissão completa da  cerimônia da premiação:

 

(VC/RT/TG)

Podcast “Trabalho em Pauta” é finalista do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 

A premiação é uma iniciativa do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), que reconhece, todos os anos, os melhores projetos de comunicação do sistema de Justiça





Ilustração com microfone e ondas sonoras

Ilustração com microfone e ondas sonoras





O podcast “Trabalho em Pauta”, do Tribunal Superior do Trabalho, é um dos três finalistas  do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça de 2021, na categoria Mídia Radiofônica. O prêmio é concedido anualmente pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) aos melhores projetos de comunicação do sistema de Justiça.

O “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. Os episódios, divididos por temporadas, abordam temas atuais e relevantes relacionados ao mundo do trabalho, com a participação de especialistas em diversas áreas de conhecimento.

A primeira edição estreou em junho de 2020, em meio à crise sanitária gerada pela covid-19. O tema não poderia ter sido outro: “A Justiça do Trabalho em tempos de pandemia”. Esse episódio teve a participação especial da presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. Os episódios são veiculados no site da Rádio TST e em plataformas de streaming, como Spotify e Deezer. 

Fórum Nacional de Comunicação e Justiça

O FNCJ é uma entidade sem fins lucrativos que reúne profissionais de comunicação que atuam em órgãos do Poder Judiciário, nos Ministérios Públicos, nas Defensorias Públicas, nos Tribunais de Contas e em instituições afins.

Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça

A premiação é realizada anualmente durante o Congresso Brasileiro de Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom). Em decorrência da pandemia, a premiação de 2021 será anunciada no encerramento do II Seminário On-line de Comunicação e Justiça, em 22/10, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do FNCJ no YouTube.

(MG/RT – Com informações do FNCJ)