A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a incorporar, ao salário de um carteiro, gratificação de função que fora excluída seis meses antes de o profissional adquirir o direito à incorporação. De acordo com a Turma, não havia motivo justo para suspender a gratificação. Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.

Processo: RR-5-83.2016.5.02.0065

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a incorporar, ao salário de um carteiro, gratificação de função que fora excluída seis meses antes de o profissional adquirir o direito à incorporação. De acordo com a Turma, não havia motivo justo para suspender a gratificação. Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.

Processo: RR-5-83.2016.5.02.0065