Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor da indenização que a Caixa Econômica Federal terá de pagar a um empregado. O banco havia sido punido por ter permitido a divulgação da investigação por possível prática de atos graves pelo profissional. Contudo, o colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) foi desproporcional em relação ao fixado em casos análogos.

Confira o caso com a repórter Luanna Carvalho.