A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma condenação imposta à Caixa Econômica Federal o pagamento de horas extras à gerente-geral de uma agência em Mato Grosso. A profissional alegava ter direito à parcela pelo trabalho realizado além da jornada.

Contudo, os ministros da Turma entenderam que a função de gerente-geral de agência de banco não abarca as jornadas previstas no Cálculo de Parcelas Salariais, por não estar submetido a controle de jornada. Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.

Processo: RR-967-95.2016.5.23.0009 

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