Um bancário da Caixa Econômica Federal em Maringá (PR) exerceu cargo comissionado de “Coordenador Jurídico F3” por mais de 20 anos até ser afastado da função e voltar ao cargo de origem. Inicialmente, a Caixa manteve o pagamento integral da gratificação de função. Porém, depois, o bancário passou a receber apenas 87% do valor do último cargo em comissão exercido por ele.

O caso foi julgado pela Segunda Turma do TST, que entendeu que a mudança de nomenclatura do cargo não afasta o critério de cálculo do adicional se as atribuições do profissional permanecem iguais, condenando assim a Caixa ao pagamento das diferenças do adicional de incorporação ao empregado. Entenda mais na reportagem de Daniel Vasques.