O acordo prevê compensações e limites para redução de salários após privatização.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou acordo coletivo de trabalho entre a BR Distribuidora S. A. e as entidades sindicais representantes dos empregados. O ajuste foi construído em conciliação conduzida pelo ministro em dois dissídios coletivos de natureza econômica ajuizados em novembro de 2019 pela Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo e pelos sindicatos de empregados no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul.

A BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), foi privatizada em julho de 2019. Uma das medidas tomadas após a privatização foi a negociação para a redução dos salários e a repactuação do valor do salário fixo.

Indenização

Após negociações no TST e votação nas assembleias, a empresa e os empregados aprovaram a proposta de acordo feita pelo ministro. Os empregados hipossuficientes receberão indenização de R$ 6 mil, em razão da migração para a convenção coletiva de trabalho do setor e da mudança de data-base. A parcela deve ser paga até 15 dias após a assinatura do ajuste.

Compensação

Ficou acertada a criação de mecanismo de compensação (denominado bônus diferido) para os casos de redução salarial. A parcela corresponde à diferença entre o salário atual e o novo valor ajustado multiplicada por 12. O pagamento de 70% desse valor será feito em 15 dias a contar do início da entrada em vigor da repactuação, e os 30% restantes devem ser pagos em março de 2021, condicionados ao alcance de metas.

Limite

A redução de remuneração será limitada a 50%. Caso o empregado que teve salário diminuído seja dispensado até 24 meses após a mudança, a base de cálculo para fins rescisórios será o salário anterior à redução.

Benefícios

Benefícios educacionais, vale-refeição e vale-alimentação previstos no último acordo coletivo de trabalho serão mantidos até 31/12, bem como a liberação remunerada de dirigentes sindicais.

Plano de saúde

A BR Distribuidora vai assegurar aos empregados e a todos os atuais aposentados e pensionistas plano de saúde compatível com os benefícios da atual assistência médica, independentemente de negociação coletiva.

Extensão de norma coletiva

A BR Distribuidora se compromete a observar as regras da convenção coletiva firmada com o Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) no âmbito das bases sindicais e que a categoria econômica não é representada por esse sindicato (MG, RS, PR, SC, BA e GO). Para essa finalidade, serão celebrados instrumentos específicos.

Opiniões

O assistente da BR Distribuidora, Felipe Abrantes Maciel considerou o acordo importante para a atual relação entre a empresa e os empregados. “Apesar de não ter sido o que todos esperavam, o ajuste foi uma vitória, e houve concessões mútuas. Agradeço à Vice-Presidência do TST por ajudar as partes a chegar a pontos em comum”, afirmou.

Segundo o representante da Federação Nacional, Leonardo Luiz de Freitas, o acordo, de fato, foi construído em conjunto, mas representou perdas para os empregados. “É um momento difícil para os trabalhadores. Depois de décadas de acordos conquistados pela categoria, é ruim assinar acordo com previsão de redução salarial e mudança de data-base e de acordo coletivo para convenção coletiva”. Na sua avaliação, a dificuldade é fruto da privatização. “Estamos inquietos com o momento, mas estamos aqui para representar a categoria e realizar o trabalho”, concluiu.

O ministro Renato de Lacerda Paiva disse que compreende as dificuldades. “A pressão acaba caindo sobre os trabalhadores”, assinalou. “Contudo, observo a maturidade dos dirigentes sindicais para compreender o momento e buscar o melhor acordo possível”. Segundo o vice-presidente do TST, cujo mandato termina nesta quarta-feira (19), o ajuste busca estabelecer, de alguma forma, um ponto de equilíbrio para dar suporte a novas negociações cooperativas entre as partes.

(GS/CF)

Processos: DC- 1000881-71.2019.5.00.0000 e DC- 1000876-49.2019.5.00.0000

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