A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o bônus de contratação pago pelo Banco Safra a uma gerente tenha repercussão apenas sobre o depósito do FGTS referente ao mês do pagamento e à indenização de 40% sobre o saldo. Apesar da natureza salarial, a parcela tem limitações quanto à repercussão nas demais.

Entenda o caso com o repórter Pablo Lemos.