A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o município de Carambeí, no Paraná, ao pagamento de horas extras a um bombeiro comunitário que excedia 36 horas de jornada. O tempo dedicado pelo profissional ultrapassava o limite semanal estabelecido pela regulamentação da profissão. Acompanhe o caso com a repórter Talia Santos.

Processo: RR-154-57.2016.5.09.0656

 

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