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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Amazon Security Ltda., de Manaus (AM), contra decisão de segunda instância que afastou a dispensa por justa causa de um vigilante patrimonial que não teria comunicado de imediato um roubo, e sim deixado o posto de trabalho e ido para casa. Segundo a Turma, o recurso não atendeu às exigências da lei para ser admitido.

 

Entenda o caso com Anderson Conrado.