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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma profissional de ensino a distância (EAD), em Londrina-PR, contra decisão que concluiu que as atividades que exercia na Editora e Distribuidora Educacional S.A não se enquadravam na condição de professora. Ao entender por não conhecer do recurso, o colegiado esclareceu que a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST e que rediscuti-la seria rever fatos e provas.

 

Ouça os detalhes na reportagem de Pablo Lemos.