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 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade, negou a um técnico de manutenção da Petrobras Transportes S.A – Transpetro o direito ao repouso remunerado em regime de sobreaviso. O colegiado entendeu que a atividade desempenhada pelo empregado não era específica de trabalhadores que atuam em exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo. Para esses casos, a Lei 5.811/1972 prevê o repouso remunerado. 

 

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.