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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba, no Paraná, para atuar como representante dos empregados do Banco Bradesco S. A. em ação trabalhista em que se discute jornada mínima e carga semanal de trabalho. Para a Turma, os direitos pleiteados na ação seriam individuais homogêneos. Ouça mais sobre o caso na reportagem de Anderson Conrado.