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Na reclamação trabalhista, o vendedor relatou que havia sido contratado pela Bom Dia de Varginha, Minas Gerais, para fazer a promoção do café em supermercados e mercearias e que um dos requisitos para a admissão era possuir motocicleta e estar devidamente habilitado. Segundo o promotor, ele fazia o trajeto determinado pela empresa e era controlado pelo GPS de seu celular. Entre outras parcelas, pedia o adicional de periculosidade em razão do risco submetido durante o contrato de trabalho.

O caso foi julgado pela Terceira Turma do TST. Confira os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.