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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução ao TRT do processo de um eletricista da Transformadores e Serviços de Energia das Américas S.A. para que sejam examinados todos os pedidos feitos pelo empregado na petição inicial. O profissional, que teve reconhecida a dispensa discriminatória por alcoolismo e recebeu indenização por danos morais, disse que o TRT deixou de analisar outros pedidos feitos na petição, como o de reintegração ao emprego e pagamento de verbas trabalhistas.

 

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.