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Na terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho, o relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a jurisprudência do TST tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais, porém, não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir penalidade específica no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. 

 

Ouça os detalhes dessa decisão na reportagem de Pablo Lemos.