Baixe o áudio
     volume  

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a uma operadora de máquinas a rescisão indireta do seu contrato com a TED Artefatos de Cordas Ltda., de Itajaí (SC), diante da comprovação de que a atividade realizada contribuiu para que ela desenvolvesse Síndrome do Manguito Rotador, doença ocupacional no ombro.

Para os ministros, o descumprimento das obrigações do contrato em relação à garantia de um ambiente seguro para a execução das tarefas configura falta grave do empregador.

Confira mais detalhes na reportagem com Anderson Conrado.