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Uma auxiliar de produção da Kromberg e Schubert do Brasil Ltda., em Mafra-SC, demitida por faltar ao serviço teve justa causa revertida pela Justiça do Trabalho. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso da empresa em pedido para manter a penalidade. Os ministros entenderam que a empregadora cometeu ilegalidade ao não fornecer local onde a trabalhadora pudesse amamentar a criança.

 

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.