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Na reclamação trabalhista, o empregado explicou que sofreu acidente a caminho do trabalho, quando sua motocicleta foi atingida por outro veículo. Em decorrência do rompimento de um tendão, teve de fazer cirurgia e fisioterapia. Ao ser dispensado, três meses depois de voltar ao trabalho, pediu o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária.

Segundo a Ferglass, em junho de 2016 e empresa teria encerrado suas atividades e rescindido o contrato de todos os empregados, entre eles o autor da ação. Argumentou, ainda, que o afastamento havia sido por auxílio-doença, e não auxílio-doença acidentário, e que o acidente não se caracterizava como acidente de trabalho.

O caso foi julgado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ouça na reportagem com Anderson Conrado.