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Em sessão realizada na quarta-feira do dia 27/08, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu remeter à 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) o pedido feito pela Electrolux do Brasil S.A. de substituição dos depósitos recursais já realizados em dinheiro por seguro garantia judicial. O colegiado entendeu, por unanimidade, que a competência para decidir sobre a possibilidade da substituição é exclusiva do juízo de execução.

Ouça mais detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.