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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o pedido de uma empregada doméstica de Araçuaí (MG) para que seja expedido ofício ao Consórcio Mobilidade Bahia, de Salvador (BA), para saber se o ex-patrão dela é empregado do empreendimento. Se a resposta for positiva, parte do salário dele será penhorado para pagar os créditos e a indenização devidos à empregada. De acordo com os ministros, as verbas trabalhistas têm natureza alimentícia, o que afasta a impenhorabilidade salarial. 

 

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.