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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a DMA Distribuidora, de Serra, no Espírito Santo, ao pagamento de indenização a um repositor de mercadorias demitido por justa após ser acusado de furto, fato que não foi comprovado. De acordo com a Turma, a situação atenta contra a honra e a imagem do empregado e, por isso, a empresa deverá arcar com a reparação.