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A empresa aérea recorreu à  Sétima Turma do TST. Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão,  o recurso foi rejeitado pois não apresentou nenhum dos requisitos para ser analisado pelo tribunal, conforme exige a Lei 13.467/2017, que regulamenta seu cabimento por indicadores econômicos, políticos, sociais ou jurídicos. A decisão foi unânime.  

 

Ouça os detalhes na reportagem de Pablo Lemos.