A empresa aérea recorreu à Sétima Turma do TST. Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, o recurso foi rejeitado pois não apresentou nenhum dos requisitos para ser analisado pelo tribunal, conforme exige a Lei 13.467/2017, que regulamenta seu cabimento por indicadores econômicos, políticos, sociais ou jurídicos. A decisão foi unânime.
Ouça os detalhes na reportagem de Pablo Lemos.