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  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenara a Expresso Vera Cruz Ltda., de Jaboatão dos Guararapes (PE), ao pagamento de pensão mensal vitalícia e indenizações por danos morais e estéticos a uma cobradora que perdeu o globo ocular direito ao ser atingida por um saco de lixo arremessado contra o ônibus. Segundo o colegiado, a responsabilidade civil da empresa é objetiva, pois a atividade da empregada envolvia riscos diários.

 

Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.