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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Banco Bradesco S.A. de pagar a uma bancária que executava a função de caixa diferenças salariais relativas à promoção por merecimento. Segundo o colegiado, o fato de o banco não ter avaliado o desempenho funcional da empregada não justifica considerar implementadas as condições inerentes à progressão por merecimento.

Ouça mais detalhes na reportagem com Michelle Chiappa