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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a constrição judicial de um automóvel da marca VW Gol, que fora penhorado para garantir as verbas rescisórias a um ajudante de caminhoneiro de um microempresário de São Paulo (SP).

O colegiado concluiu que a atual proprietária do veículo agiu de boa-fé ao adquiri-lo, pois desconhecia que, na época do negócio, havia uma reclamação trabalhista em tramitação contra o vendedor.

Saiba mais na reportagem com Michelle Chiappa.


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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a constrição judicial de um automóvel da marca VW Gol, que fora penhorado para garantir as verbas rescisórias a um ajudante de caminhoneiro de um microempresário de São Paulo (SP).

O colegiado concluiu que a atual proprietária do veículo agiu de boa-fé ao adquiri-lo, pois desconhecia que, na época do negócio, havia uma reclamação trabalhista em tramitação contra o vendedor.

Saiba mais na reportagem com Michelle Chiappa.