A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um assistente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Piauí ao pagamento de horas extras, decorrente da não concessão do intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo. De acordo com a jurisprudência do TST, a supressão do intervalo gera, para o empregado, o direito às horas extras.
Ouça os detalhes na reportagem de Anderson Conrado.