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Na reclamação trabalhista, a empregada disse que exercia a atividade de assistente de recursos humanos da STS e que, por sua indicação, seu filho foi admitido como recepcionista. Entretanto, ao comunicar que ele era portador de HIV, a empresa dispensou os dois. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, manteve a sentença do juízo de primeiro grau que reconheceu a discriminação e condenou a empresa a indenizar a empregada por dano moral.

Ao julgar o recurso de revista da empresa, a Oitava Turma do TST afastou a tese de discriminação e excluiu da condenação o pagamento de indenização. 

O caso chegou à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Confira os detalhes na reportagem.