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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mecânico aposentado de Betim (MG) para que não tenha de devolver R$ 1.172 recebidos a mais da Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. em execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento do TST de que a empresa só poderá reaver os valores por meio de ação própria, conhecida como ação de repetição de indébito. 

 

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.