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Após o desligamento, o bancário ajuizou reclamação trabalhista para pleitear parcelas que, a seu ver, não estariam incluídas na indenização recebida em razão da adesão ao PDV. Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST restabeleceu a decisão das instâncias anteriores no sentido da improcedência do pedido do bancário.

Confira os detalhes sobre o caso na reportagem com Michelle Chiappa.