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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento das horas extras pretendidas por uma cozinheira da Itaguassu Agro industrial S.A., de Nossa Sra. do Socorro (SE), que não comprovou que usufruía de intervalos intrajornada de forma indevida nem que o acordo de compensação tenha sido desrespeitado.

Confira mais detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.