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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu tutela preventivo-inibitória para determinar que a Bello Alimentos Ltda. cumpra 43 normas de segurança do trabalho em seu abatedouro no Estado de Mato Grosso do Sul. Embora a empresa tenha afastado as irregularidades apontadas nas vistorias, a Turma assinalou que não há garantias de que elas não serão repetidas no futuro.

Confira na reportagem com Anderson Conrado.


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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu tutela preventivo-inibitória para determinar que a Bello Alimentos Ltda. cumpra 43 normas de segurança do trabalho em seu abatedouro no Estado de Mato Grosso do Sul. Embora a empresa tenha afastado as irregularidades apontadas nas vistorias, a Turma assinalou que não há garantias de que elas não serão repetidas no futuro.

Confira na reportagem com Anderson Conrado.