(Seg, 16 Mar 2020 15:40:00)
No Boato ou Fato de hoje você vai saber se só existe Justiça do Trabalho no Brasil. Muita gente acredita que sim. Será que essa informação é verídica?
Leia abaixo a transcrição do roteiro:
– Oi, amor! E aí? Como foi o teu dia?
– Ah, Maria, bem cansativo e estressante. Pra variar, o gerente lá da loja reclamou que tá trabalhando além do horário dele o mês todo. Exagerado! Ele nem fica a mais todo dia… Só de vez em quando… Ele disse que quer receber a mais por isso. Poxa, eu pago bem, sabe?! Ele vem me encher o saco com essas coisas…
– Nossa, Fábio! Como ele pode ser tão ingrato? O salário dele é o melhor do mercado e ganha mais do que qualquer gerente por aí!
– Pois é! E você não sabe da maior: ainda ouvi um burburinho de que ele vai entrar na justiça se não receber as horas extras.
– Não é possível! Ai, esse negócio de Justiça do Trabalho é só aqui no Brasil mesmo! Parece que só existe pra defender os empregados e atrapalhar a nossa vida. Fala sério!
APRESENTADOR – Opa! Não é bem assim, não, viu, Maria!? Qualquer um dos envolvidos na relação de emprego, ou seja, patrão ou empregado, pode recorrer à Justiça do Trabalho, em busca de reparação. A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário responsável por conciliar e julgar todas as ações judiciais decorrentes da relação de trabalho no Brasil. É composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho, que atuam nas Varas do Trabalho.
Além do Brasil, diversos países também possuem justiça especializada em relações trabalhistas. Na Suécia, por exemplo, o Tribunal do Trabalho surgiu em 1929. Na Espanha, a jurisdição do trabalho existe desde a década de 40, e é integrante do poder judiciário e independente. Já a Alemanha tem uma organização semelhante à brasileira: juizados locais, tribunais regionais e o Tribunal Federal do Trabalho. Inglaterra, Nova Zelândia, Austrália e Bélgica também são exemplos de países que possuem cortes especializadas em processos laborais.
Aqui na América do Sul, diversos países têm a Justiça do Trabalho como um órgão autônomo. Entre eles, Chile, Argentina e Uruguai. No Peru, a Constituição de 1979 integrou a Magistratura do Trabalho ao Poder Judiciário. A estrutura é composta por Juízes de Paz Letrados, responsáveis pelo julgamento de causas de pequeno valor; Juízes do Trabalho, como primeira instância unipessoal para os demais processos e as Salas de Trabalho nas Cortes Superiores, que são formadas por três magistrados.
Roteiro: Pablo Lemos
Apresentador: Anderson Conrado