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Leia abaixo a transcrição do roteiro:

PAI A: Cláudio, quanto tempo, cara!!! 

PAI B: Como vai, Ricardo?!

PAI A: E esse bebê? Você já é pai, rapaz?

PAI B: Sim, o Gabriel chegou há apenas uma semana. Resolvi embarcar no meu sonho de ser pai! Tô indo levar esse garotão para a primeira consulta, nem acredito!

PAI A: Nossa, não deve ser fácil cuidar de um recém-nascido trabalhando e tendo só cinco dias de licença paternidade. Quando a Isabela, minha filha, nasceu, eu fiquei maluco tendo que conciliar trabalho e bebê pequeno. Ainda bem que a minha mulher estava em casa em tempo integral.

PAI B: Que nada, como o Gabriel é adotado e eu sou pai solo, o prazo da licença-paternidade é maior: são 120 dias!

PAI A: Que notícia boa, meu amigo! Eu não sabia… Realmente, os primeiros meses do bebê exigem muito da gente! Quem dera eu tivesse tido todo esse tempo pra curtir os primeiros meses da Isabela!

APRESENTADOR: É verdade, Cláudio! Desde 2013, a Lei 12.873 garante 120 dias de licença-paternidade aos pais adotivos.

APRESENTADOR: Caso a adoção seja feita juntamente com outra pessoa – um homem ou uma mulher – somente um dos dois tem direito ao tempo previsto em lei.

APRESENTADOR: No caso de morte da mãe ou pai adotante, o tempo da licença pode ser transferido para o outro adulto que adotou a criança.

APRESENTADOR: Já os pais biológicos têm direito a licença-paternidade de até cinco dias corridos. Mas é bom ficar atento: afinal, esse período pode variar conforme os acordos coletivos de cada categoria profissional.

APRESENTADOR: Os pais empregados em empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã também podem ter um prazo maior para ficar com os filhos, de até 20 dias.

Roteiro: Daniel Vasques
Apresentador: Anderson Conrado