(Seg, 10 Fev 2020 15:40:00)
Hoje é dia de estreia no Trabalho e Justiça. Você se lembra da brincadeira telefone sem fio? Nela, crianças posicionadas lado a lado tentam reproduzir uma frase inicial de forma correta. Mas… Durante o caminho, a mensagem, eventualmente, é transmitida de forma errada e o que era falso pode se tornar verdadeiro. Em determinadas situações, a brincadeira ocorre também no cotidiano. Isso, devido ao compartilhamento de fake news. No quadro Boato ou Fato vamos esclarecer mitos e verdades relativos ao Direito do Trabalho.
Leia abaixo a transcrição do roteiro:
– Que sono tranquilo o seu bebê tem! Nessa idade a gente não tem muita preocupação, né? Eles dormem praticamente o tempo todo…
– Pois é… com isso eu não me preocupo tanto. Mas sabe o que tá me tirando o sono? Além do neném, é claro… (risos) Passei a gravidez toda com medo de ser demitida e isso não aconteceu. Mas na semana que vem eu volto a trabalhar. O pessoal lá da empresa comentou que eles estão só esperando eu voltar para me mandar embora…
– Mulher! Não precisa se preocupar, ouvi dizer que tem um negócio de estabilidade provisória e eles não podem fazer isso não.
– Sério? Durante quanto tempo, hein?
– Olha… aí eu já não sei…
APRESENTADOR – Mas eu sei! A estabilidade provisória da gestante é fato! De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ou seja, se a empregada cometer alguma falta grave, ela perde a estabilidade prevista em lei e pode ser demitida.
Ah! A regra também é válida para empregadas contratadas por prazo determinado.
Roteiro: Mariana Mendes