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(Seg, 17 Fev 2020 15:40:00)

No Boato ou Fato de hoje você vai saber se é possível acumular o adicional de periculosidade e insalubridade.

Leia abaixo a transcrição do roteiro:

– Hoje a movimentação no aeroporto está intensa, né Júlio?

– É verdade. Assim que eu tiver um tempinho vou falar com o chefe.

– O que houve?

– Eu ouvi dizer que, como agente de tráfego aéreo parece que posso receber o adicional de insalubridade e o de periculosidade.

– Rapaz… Será?  Tem outro colega que também exerce a mesma função que você e não recebe os dois não. Veja isso aí.

– Ué?! Tem o ruído das turbinas dos aviões, o que é insalubre, e também acompanho o abastecimento das aeronaves. Aí é adicional de periculosidade. Devo ter direito aos dois….

APRESENTADOR – Bom… A pretensão do Júlio não vai ser atendida… Essa história de acumular adicionais é boato!

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  Os trabalhadores que estejam expostos aos fatores insalubres determinados pela legislação devem receber, além da remuneração mensal, o adicional de insalubridade. O acréscimo pode ser de 40% para insalubridade em grau máximo, 20% em grau médio e 10% em grau mínimo.

Em 2019, a Seção 1 de Dissídios Individuais do TST decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. 

Roteiro: Michelle Chiappa
Apresentador: Anderson Conrado

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

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