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  Personagem: Serviço tá puxado hoje, hein, Vinícius? (Caio)

Personagem: Nem fala, Caio. Tô doido pra pegar minhas férias logo e descansar em um lugar bem silencioso. (Vinícius)

Personagem: Já que você tocou no assunto deixa eu te falar, eu andei faltando uns dias esse ano… Não justifiquei porque foram poucos dias e tals…Mas acho que isso deve atrapalhar meu tão sonhado descanso, né? O período de férias é quase que sagrado! A empresa tem que respeitar, poxa!! (Caio)

Personagem: Ih, rapaz. Abre teu olho! não é bem assim não, viu? Você corre o risco de tirar menos dias de férias por causa dessas faltas aí…(Vinícius)

Apresentador: É isso mesmo viu, Caio? O Vinícius tem razão. As faltas não justificadas podem prejudicar as férias no futuro.

Apresentador: Tá lá consolidação das leis do trabalho, no artigo 130:

– Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias proporção:

– 30 Dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

– 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 quatorze faltas;

– 18 Dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; e 12 Dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Apresentador: Vale lembrar que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias consecutivos, em virtude de casamento; por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, entre outras hipóteses previstas nos artigos 131 e 473 da CLT.

Roteiro: Michelle Chiappa

Apresentador: Anderson Conrado