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(Seg, 16 Mar 2020 15:40:00)

O Banco Bradesco deve pagar indenização por dano moral a um gerente administrativo que, ao chegar em casa, no município de Poço Redondo, em Sergipe, foi sequestrado. 

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – O empregado relatou que, em agosto de 2013, ao entrar em casa, foi rendido pelos bandidos e, junto com a esposa e a filha, feito refém sob a mira de revólveres e ameaças verbais durante a madrugada. No dia seguinte, os sequestradores levaram os familiares do bancário para outro local para garantir que ele e a gerente-geral da agência iriam obedecer às instruções para efetuar a retirada do dinheiro do cofre do banco. Com a entrega do dinheiro, o empregado e os familiares foram abandonados numa rodovia no município vizinho.

Após o episódio, o bancário foi diagnosticado com estresse pós-traumático e depressão e teve de se afastar do trabalho por 14 dias. Terminado o período do atestado, voltou a trabalhar normalmente, mas foi demitido seis meses depois.

Na reclamação trabalhista, o gerente solicitou indenização pelos danos psicológicos e morais sofridos. Em defesa, o banco sustentou que a ação dos bandidos não havia ocorrido no interior da agência e que não tinha relação com o fato de o empregado portar dinheiro fora do local de trabalho por ordem da chefia imediata.

O juízo de primeiro grau concedeu indenização por dano moral no valor de R$ 800 mil. Mas o Tribunal Regional do Trabalho em Sergipe, ao analisar recurso do banco, reformou a sentença. Para o TRT, apesar do inevitável abalo emocional sofrido pelo empregado, a culpa do banco não foi comprovada, pois o sequestro ocorreu após o fim do expediente. Portanto, o profissional estava sob a tutela do Estado, que é responsável pela segurança pública.

O caso chegou ao TST. O relator na Segunda Turma, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a atividade bancária se enquadra como de risco, de forma a atrair a aplicação da responsabilidade objetiva do banco.

Ainda de acordo com o ministro, embora a ausência de segurança pública resulte em risco para o exercício de qualquer profissão, é inegável que os profissionais que desenvolvem atividades bancárias estão mais expostos a assaltos e sequestros.

Por unanimidade, a Turma reconheceu a responsabilidade objetiva do Bradesco e determinou o retorno do processo ao TRT em Sergipe para a análise do valor da indenização por danos morais.

Reportagem: Anderson Conrado 
Locução: Talia Santos 

 
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