Um empregado do Banco do Brasil que desenvolveu programas de computador não tem direito a indenização por propriedade intelectual. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que não havia provas de que o Banco tenha feito uso desses programas de forma fraudulenta e, por isso, excluiu o pagamento da condenação.

Acompanhe o caso com a repórter Talia Santos.