Uma gerente operacional do Banco Itaú, em Minas Gerais, acionou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento das diferenças salariais, referentes ao tempo de deslocamento durante viagens a trabalho. O caso chegou a Subseção I de Dissídios Individuais do TST. Os ministros acolheram parcialmente o pedido da empregada.

Entenda o caso na reportagem de Raphael Oliveira.

Processo: TST-E-RR-770-74.2011.5.03.0106