Baixe o áudio
      

(Qua, 26 Fev 2020 15:40:00)

A Justiça do Trabalho restabeleceu a sentença que determinava a correção do cálculo dos valores devidos a uma empregada do Banco do Brasil. Ela aderiu ao plano de dispensa incentivada, PDI.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – De acordo com o processo, na fase de execução, o juiz de primeiro grau verificou que o contador extrapolou os limites da decisão e modificou a base de cálculo dos valores devidos.

Pelo regulamento do PDI, o valor da base de cálculo era o salário de dezembro de 2000, mas a conta foi feita tendo como referência o salário de janeiro de 2004.

O Banco do Brasil pediu ao Tribunal Regional do Trabalho no Paraná a revisão do valor da execução.

Mas o pedido foi negado. O TRT entendeu que a instituição havia perdido a oportunidade para questionar a revisão dos valores, sendo assim, houve preclusão.

O Banco recorreu ao TST. Sustentou que ocorreu erro material na elaboração dos cálculos e que isso ofendeu a coisa julgada relativa à condenação.

A instituição também argumentou que o valor apurado ultrapassava indevidamente o que tinha sido estipulado na decisão executada.

A relatora na Oitava Turma, ministra Cristina Peduzzi, explicou que é possível a correção de erros de cálculo a qualquer tempo pelo juiz, de ofício ou a requerimento.

Também ressaltou que a legislação prevê a correção do cálculo dos valores devidos.

Ministra Cristina Peduzzi – relatora do caso e presidente do TST e CSJT
“Pelo artigo  463, I do Código de Processo Civil de 1973, que era vigente a época dos fatos processuais, o juiz pode sim, como foi feito modificar a sentença para corrigir erros de cálculo. E cito doutrinas já na analise do dispositivo equivalente do Código de Processo Civil de 2015, cito a doutrina de Elpídio Donizetti que, explica essa possibilidade de alteração da sentença ou do acórdão por erro de cálculo.”

REPÓRTER – A relatora observou também  que o juiz de primeiro grau apenas promoveu a correção, a fim de evitar a configuração de enriquecimento sem causa da empregada pelo recebimento de valores superiores aos devidos. 

Reportagem: Michelle Chiappa
Locução: Michelle Chiappa 

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br