O Banco Bradesco S.A. foi condenado a pagar indenização a um gerente administrativo que foi sequestrado ao chegar em casa, em Poço Redondo (SE). A Segunda Turma do TST reconheceu a responsabilidade objetiva do banco, uma vez que o profissional exercia atividade de risco. Processo RR-523-59.2015.5.20.0016.

Na Quinta Turma, a família de um trabalhador que morreu em acidente de trabalho obteve decisão que obriga a empresa a pagar os honorários advocatícios do processo. Processo: ARR-159000-71.2009.5.01.0065.

Na Terceira Turma, um motorista da Votorantim não obteve adicional de insalubridade por manter contato com cimento. O colegiado entendeu que o contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função do empregado, não está inserida no rol de atividades insalubres. Processo: RR-1002277-12.2016.5.02.0072.