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A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-bancária do Banco Bradesco S.A. em Itabuna (BA), que pretendia receber indenização por danos morais porque o banco monitorava sua conta. Foi aplicada a jurisprudência do TST de que o acompanhamento indiscriminado, pelas instituições, das movimentações financeiras de seus empregados correntistas não constitui abuso.

De acordo com a empregada, o Bradesco fiscalizava a utilização dos limites do cheque especial, os depósitos recebidos e a origem de cada um, além dos gastos com cartão de crédito. O Bradesco, em sua defesa, disse ter agido dentro da lei, que exige que o banco informe às autoridades competentes quando houver indício de atividade criminosa.

Ouça mais detalhes na reportagem com Anderson Conrado.