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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o pedido de uma balconista e determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional com uma padaria. O estabelecimento não fez os depósitos na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da empregada. Confira os fundamentos da decisão na reportagem de Pablo Lemos.