A Subseção Dois de Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou o pedido de uma auxiliar de almoxarifado, da BPV Promotora de Vendas e Cobranças Ltda., em Belo Horizonte (MG), que pretendia a anulação de homologação de acordo judicial. A empregada alegou que a ação trabalhista foi forjada. Segundo o colegiado, no entanto, a profissional não foi vítima de coação e aceitou o acordo visando a obter melhor colocação profissional.

 

Confira os detalhes com o repórter Daniel Vasques.